Srs. Condôminos
Com
a finalidade de esclarecer aos senhores os equívocos divulgados pela antiga
gestão, nós da atual gestão vimos por meio deste encaminhar-lhes o presente.
Primeiramente,
gostaríamos de esclarecer que como se pode observar no próprio documento
encaminhado pelo Sr. José Narciso o referido processo judicial (em anexo) onde
ele pede a anulação da Assembléia do dia 24/06 e sua recondução ao cargo de
síndico foi “Indeferido” pelo juiz,
ou seja, o juiz não acolheu sua petição e considerou legítima a Assembléia do dia 24/06 realizada pelos moradores. O
mesmo documento comprova que não há contrariedade ao Código Civil e a Convenção
do Condomínio.
Além
disso, cabe aqui esclarecer que a decisão pela destituição do cargo de síndico
assim como a nomeação da Sra. Maricélia como síndica interina foi aprovada por
todos os presentes na Assembleia.
Sendo
assim, a Sra. Maricélia não se “auto-elegeu”, e prova de sua idoneidade e de
seu ideário democrático é que a mesma convocou Assembleia de eleição que se
realizará dia 29/07, Assembleia está que foi decidida e pré-agendada pelos
moradores em Assembleia realizada em 24/06 e com Ata devidamente registrada em
órgão competente.
Como
se pode observar nada do que a atual gestão do condomínio e moradores decidiram
contraria a legislação vigente, ou seja, tudo que tem sido realizado atende aos
critérios legais.
Portanto,
fica nitidamente claro que há uma tentativa em subestimar a inteligência de
todos nós, bem como desvirtuar a decisão dos moradores e desestimular a
participação dos mesmos.
Sendo
assim, a pergunta se repete: O que será que eles temem?
Não se deixem intimidar, compareçam a Assembleia do dia 29/07 às
9h30m.
Sem mais, respeitosamente